Projeto de lei propõe cobrança da contribuição de iluminação pública para consumidores rurais em Camaquã

09/15/2026

04:09:38 PM

Política


A Prefeitura de Camaquã encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 44/2026, que propõe alterações na cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP). A principal mudança é a inclusão efetiva dos consumidores rurais no pagamento da contribuição, atualmente prevista na legislação municipal, mas com alíquota de 0% para todas as faixas de consumo.

Pela proposta, os consumidores rurais que utilizarem até 70 kWh por mês continuarão isentos. Acima desse limite, a cobrança será progressiva: 3,5% para consumo entre 70 e 100 kWh; 4% entre 100 e 200 kWh; 4,5% entre 200 e 300 kWh; e 5,5% para consumo superior a 300 kWh e de até 2 mil kWh mensais. As alíquotas das demais classes de consumidores não serão aumentadas pelo projeto.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo afirma que a alteração busca adequar a legislação ao crescimento da rede de iluminação pública, especialmente na área rural, onde houve ampliação do número de pontos instalados. Segundo o Município, a expansão aumentou também os gastos com energia elétrica, aquisição de luminárias e materiais, manutenção de equipamentos e veículos e atendimento às solicitações da população.

Atualmente, o setor de iluminação pública conta com sete servidores. A Prefeitura também pretende reforçar a estrutura com a aquisição de uma caminhonete equipada com cesto aéreo, que deverá ser utilizada nas atividades de instalação e manutenção dos pontos de iluminação.

Outro ponto citado pelo Executivo é o processo de modernização da rede, com a substituição gradual das lâmpadas de vapor de sódio por equipamentos de LED. Embora a tecnologia permita maior eficiência energética e redução do consumo, a Prefeitura argumenta que a transição exige investimentos durante a implantação.

O projeto também modifica a Lei Municipal nº 386/2002 para formalizar o Programa Municipal de Iluminação Pública, que será executado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura Urbana e administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado, o novo modelo de cobrança produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. De acordo com a justificativa apresentada pelo prefeito Abner Dillmann, o prazo busca respeitar as regras constitucionais de anterioridade aplicáveis à cobrança tributária.

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